AÇÃO DE ALIMENTOS C/C FIXAÇÃO PROVISÓRIA (Art. 4º da Lei 5.478/68)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº:
NOME DO MENOR-1 e NOME DO MENOR-2, menores impúberes, com respectiva idade de (xxx) e (xxx) anos, neste ato representandos por sua genitora NOME DA REQUERENTE - MÃE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residentes e domiciliados na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), vêm, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), respeitosamente à presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE ALIMENTOS em face de
NOME DO REQUERIDO - PAI (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. A
Requerente viveu maritalmente durante cerca de 10 anos com o
Requerido, sendo que, dessa união nasceram os referidos menores, filhos de requerido, que os reconheceu (certidões juntas).
2. Apesar disso, o pai abandonou a
Requerente e os descendentes. O salário da Requerente, escasso, fruto de sua atividade profissional, é insuficiente para manter com decência os filhos, já necessitados de freqüentar escola. No entanto, o
Requerido recebia, até há pouco, no emprego público, vencimentos mensais de R$ (xxx) (valor expresso).
3. Dispõe o art.4º da Lei 5.478/68 que:
LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.
DOU 08.04.1974 (REPUBLICAÇÃO).
"Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor." 2. Face o exposto, REQUER: A citação do
Requerido para os termos de uma ação de alimentos, na conformidade da Lei n° 5.478, de 25.07.1968, a fim de que seja fixada prestação alimentícia de acordo com as necessidades dos menores e os recursos do devedor, condenando-lhe nas custas processuais e honorários de advogado.
Sejam fixados alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, nos termos do art. 4° da Lei n° 5.478/68.
Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito.
Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).