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Peças Processuais
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Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

Exceção de Incompetência com pedido de suspensão do processo apresentada em face de Ação Monitória proposta em foro incompetente, com fundamento no art. 100 do CPC e na Lei Federal nº. 7357/85, que determinam que a ação deve ser promovida no lugar de pagamento.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA (xxx)ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA - CE.












“Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso(Art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.”

“Art. 265 - Suspende-se o processo:

III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como suspeição ou impedimento do juiz.”

“Art. 100 - É competente o foro:

IV - do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;”

“Art. 112 - Argüi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. “

“Art. 304 - É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência(art. 112), o impedimento(art. 134) ou a suspeição(Art. 135).”

“Art. 305 - Este direito pode ser exercido a qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.”




Distribuição por dependência ao processo nº. (xxx)
Ação Monitória


                                   
Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório anexo – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob o nº. 7611, com escritório profissional consignado no timbre deste papel, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito a V. Exa., (XXX) S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em Mossoró-RN, para, com estribo nos arts. 100, inciso IV, letra “d”, 112, 265, inciso III, 304, 305, 306 e 308, todos do Estatuto de Ritos, apresentar a presente

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,


em face de Ação de Ação Monitória agitada por (XXX) LTDA, onde, destarte, releva as considerações fáticas e de direito abaixo delineadas:

I - BREVE EXPOSIÇÃO FÁTICA.



01 – Consoante se depreende da cártula inserta com a exordial, a mesma tem como local de pagamento a Cidade de Mossoró(RN).

02 - Em que pese este aspecto, Excepta ajuizou, desavisadamente, a Ação Monitória(proc. nº. (xxx)) nesta Comarca de Fortaleza-CE. A Excipiente, pois, não concorda com esta pretensão de prorrogação do foro.

II - DO DIREITO.



03 - Preceitua o Estatuto de Ritos que:

“Art. 100 - É competente o foro:

IV - do lugar:

d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que lhe exigir o cumprimento;

04 – De outro bordo, Excelência, a Lei do Cheque( Lei Federal nº. 7357/85 ), em seus arts. 47 e 48, define que a ação deve ser promovida no lugar de pagamento, o que, in casu, insistimos, é em Mossoró(RN)


III - PEDIDO.


05 - Posto isto, vem a Excipiente pedir que V. Exa se digne de receber a presente, ordenando, para tanto, a suspensão imediata do processo nº. (xxx), ora por dependência, inclusive exarando certidão naqueles autos, dando, ao final, por procedente esta Exceção de Incompetência, com a remessa do processo em debate para uma das varas da Comarca de Mossoró(RN).

Respeitosamente pede, e espera merecer, deferimento.


Fortaleza(CE), 09 de dezembro de 2003.


P.p Alberto Bezerra de Souza

Advogado - OAB(CE) 7611

CPF(MF) nº (xxx)








Enviado por: Alberto Bezerra de Souza
Advogado, Pós-Graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP, Membro do Instituto dos Advogados do Ceará. E-mail do autor: alberto@albertobezerra.com.br. Site pessoal do autor: www.albertobezerra.com.br