AÇÃO ACIDENTÁRIA. :: Direito Previdenciário :: Peças Processuais :: Acervo Online :: Universo Jurídico
Contato: Matriz: (32) 4009-2900 / Filial: (11) 2526-6451 - comercial@novaprolink.com.br
Peças Processuais
Publique sua Peça no UJ Preparar para: Impressão Enviar por: E-mail

Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais

AÇÃO ACIDENTÁRIA.

Ação Acidentária em que autor pretende a condenação do INSS ao pagamento de auxílio acidente a partir da data do fim do auxílio doença.

EX.MO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA - SP
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 (XXX), brasileiro, casado, pedreiro, portador da cédula de identidade com RG nº (xxx), residente na rua (xxx) Nº (xxx), (xxx), Americana SP., CEP (xxx), através de seu procurador ao final assinado, vem perante V. Exa., com o mais fidalgo respeito, para propor:
 
 AÇÃO ACIDENTARIA, em face do
 
 I.N.S.S. Instituto Nacional de Seguro Social, com sede na rua 12 de Novembro, 771, Vila Jones, Americana - SP., CEP - 13465-000, pelos motivos fáticos e de direito que a seguir expõe e ao final requer:
 O Requerente, é beneficiário do Instituto réu, onde teve como sua ultima empregadora, a empresa (xxx) do qual foi admitido em 06/07/95 e demitido em 26/01/98, exercendo nesta a função de carpinteiro, possuindo ainda, com as demais empregadoras, sete anos de contribuições ao Instituto réu.
 Após sua demissão, necessitando trabalhar para ganhar seu sustento e de sua prole, iniciou um trabalho de pedreiro, profissão do qual também é qualificado, na residência da Sra. (xxx), quando no dia 19/11/98, sofreu acidente de trabalho, pois ao jogar reboco na parede, caiu uma pequena quantia em seu olho esquerdo, do qual mesmo após vários tratamentos especializados, o cal contido neste produto o deixou cego.
 
 Quando dos fatos, procurou o autor o Instituto réu, que lhe concedeu o benefício de auxilio doença, a partir de 11/01/99, data do requerimento, que levou o nº 112.265.622-7, com renda de 0,910% do salário benefício, gerando assim um rendimento mensal de R$ 328,69.
 
 Deveria o réu nesta época, lhe conceder auxilio acidente, o que não ocorreu.
 
 Sendo assim, na data de 16/08/99, através de exame médico realizado pelo réu, este constata que o autor estaria em condições de trabalho, dando-lhe alta e suspendendo o pagamento do citado benefício.
 
 Requereu o autor, através de recurso administrativo novo auxilio, do qual foi lhe negado. (doc.acostado)
 
 No entanto, como prelecionado no artigo 86 da Lei 9.035, faz jus o autor, ao auxilio acidente retroativo a data da alta do auxílio doença.
 
 O autor, conta hoje com 43 anos de idade e estando totalmente cego de uma das vistas, perdeu grande parte de sua capacidade laborativa, não tendo mais condições de laborar na sua profissão, portanto, encontrando grandes dificuldades no mercado de trabalho, tendo que submeter-se ao serviços de "bicos", com rendimentos muito abaixo do que poderia ganhar em sua profissão.
 
 Desta feita, é o autor portador de lesão visual, parcial e permanente, com perturbação funcional do órgão afetado, moléstia esta, de caráter irreversível, onde poderá ainda sofrer perda maior, uma vez que, também tem perda parcial de visão, em seu olho direito.
 
 Diante dos fatos expostos, vem requerer:
 
 A condenação do Instituto réu ao pagamento do AUXÍLIO ACIDENTE ao autor, nos termos da lei, a partir da data da alta do auxilio doença, ou seja, 16/08/99, com base nos rendimentos e cálculos do auxilio doença.
 
 Sobre valores vencidos, que incida quando do pagamento os acréscimos legais com juros de mora, correção monetária e, ainda nas custas processuais, verbas honorárias e demais despesas da causa.
 
 A citação do Instituto Réu, no endereço retro mencionado, para comparecer em audiência a ser designado, apresentar defesa querendo, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia.
 
 Provar o alegado por todos os meios de provas permitidas em direitos, especialmente pelas periciais e testemunhais, do qual, para efeitos de economia processual, requer seja deferido desde já a perícia médica Judicial.
 
 Requer os benefícios da Justiça gratuita, por não possuir o autor meios de prover custas e demais despesas Judiciais.
 
 Nestes termos, dando a presente o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os legais efeitos
 
 Pede deferimento
 Sumaré, 21 de Março de 2.001
 
 
 
 Dr. Antonio Carlos Di Masi/90.030
 


Enviado por: Antonio Carlos Di Masi
Advogado em Sumaré - SP