Publicado em 29/07/2010
MPF-DF move ação contra Zoghbi por uso de imóvel do Senado
Foto:José Cruz/Agência Brasil
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O procurador da República no Distrito Federal Bruno Calabrich ajuizou nesta quarta-feira (28), na 16ª Vara Federal, uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-diretor da Subsecretaria de Administração de Pessoal do Senado João Carlos Zoghbi. A ação objetiva o ressarcimento aos cofres públicos e a aplicação de sanção pelo fato de Zoghbi ter ocupado ilicitamente, entre 2003 e meados de 2009, imóvel funcional de propriedade da União e administrado pelo Senado.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que Zoghbi seja condenado à perda do valor ilicitamente ganho e o ressarcimento à União pelo dano causado. No caso de posse irregular de imóvel funcional, a lei nº 8.025/90 determina que deve ser aplicada multa equivalente a dez vezes o valor da taxa de uso, em cada período de 30 dias de retenção do imóvel, após a perda do direito à ocupação.
O procurador da República explica que, com base no Código de Processo Civil, o ressarcimento do dano causado ao patrimônio poderá ser feito mediante o pagamento dos valores dos aluguéis devidos no período em que usou indevidamente o apartamento, cedendo-o a terceiros. O MPF quer que os valores sejam definidos de acordo com o aluguel cobrado para um apartamento funcional de mesmo padrão na época da permanência irregular, de 1º de janeiro de 2003 a 28 de maio de 2009, quando o então diretor foi demitido do Senado, atualizados e com juros, além de outros valores que se comprovarem ilicitamente ganhos. Além disso, Calabrich pediu a condenação de João Carlos pelos atos de improbidade administrativa. Nesse caso, a Justiça Federal vai estipular o valor.
Na ação, Calabrich cita reportagem do jornal Correio Braziliense a qual afirma que o ex-diretor morava no Lago Sul e teria cedido o apartamento funcional para o filho, Ricardo Zoghbi, a nora, Carla Santa Oliveira, e a filha do casal. Na matéria, há declaração do próprio João Carlos de que estaria "hospedando" os familiares
O procurador salientou que, pelo termo de outorga de permissão do imóvel, ficou declarado que, em nenhuma hipótese, sob pena de responsabilidade, poderia ter havido, total ou parcialmente, a terceiros, o direito de uso do imóvel, a título oneroso ou gratuito. Para Calabrich, certidões de ônus real comprovaram que Zoghbi e sua esposa não possuíam imóveis nas Circunscrições de Registro de Imóveis do DF no período em que residiam no imóvel funcional, em virtude de estratégia para se eximir da responsabilidade no Senado.
De acordo com o promotor, em um contrato de promessa e venda registrada em cartório, Ricardo Zoghbi consta como cessionário da casa no Lago Sul, exatamente o imóvel habitado pelo pai, João Carlos, no mesmo período em que ocupava o imóvel funcional. O procurador cita, também, trechos de depoimentos de porteiros do prédio, que disseram nunca terem visto João Carlos entrar no apartamento.