STJ nega habeas-corpus a chefe do tráfico na CracolândiaSuperior Tribunal de Justiça - 07/01/2009
Maurício Antônio Caetano da Silva, apontado como chefe do tráfico de drogas na Cracolândia, área central da cidade de São Paulo, não pode ser beneficiado pela progressão do regime prisional por ter cometido falta grave na prisão. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar no habeas-corpus (HC) em favor do preso, condenado a sete anos de reclusão.
Leia mais...