No acompanhamento de um processo constavam o seguinte:
a) TRANSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO; e b) Biaxa Definitiva.
Em relação ao termo TRANSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO, o que significa?, é a finalização do processo ou cabe recuroso em Tribunal superior?
19/07/2010
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Respostas (4)
Postada em
Walter Gandi Delogo Advogado(a) Governador Valadares, MG
Prezado Edison: Trânsito em julgado do acórdão significa que transcorreu o prazo para interposição de qualquer recurso contra o julgamento proferido pelo mesmo, o qual se torna definitivo e irrevogável na esfera em que foi proferido (administrativa ou judicial). Porém se o julgamento ocorreu na esfera administrativa, o caso ainda pode ser questionado na esfera judicial e se, ao contrário, ocorreu na esfera judicial, somente resta interpor contra o mesmo a AÇÃO RESCISÓRIA, desde que verificado fato novo, ocorrido após o julgamento, e capaz de ensejar uma nova interpretação jurídica do caso. Se o caso lhe afeta pessoalmente, procure a orientação de um advogado. Atenciosamente,
Dr. Walter.
28/07/2010
Walter Gandi Delogo Advogado(a) Governador Valadares, MG
Prezado Edison: Trânsito em julgado do acórdão significa que transcorreu o prazo para interposição de qualquer recurso contra o julgamento proferido pelo mesmo, o qual se torna definitivo e irrevogável na esfera em que foi proferido (administrativa ou judicial). Porém se o julgamento ocorreu na esfera administrativa, o caso ainda pode ser questionado na esfera judicial e se, ao contrário, ocorreu na esfera judicial, somente resta interpor contra o mesmo a AÇÃO RESCISÓRIA, desde que verificado fato novo, ocorrido após o julgamento, e capaz de ensejar uma nova interpretação jurídica do caso. Se o caso lhe afeta pessoalmente, procure a orientação de um advogado. Atenciosamente,
Dr. Walter.
28/07/2010
Walter Gandi Delogo Advogado(a) Governador Valadares, MG
Prezado Edison: Trânsito em julgado do acórdão significa que transcorreu o prazo para interposição de qualquer recurso contra o julgamento proferido pelo mesmo, o qual se torna definitivo e irrevogável na esfera em que foi proferido (administrativa ou judicial). Porém se o julgamento ocorreu na esfera administrativa, o caso ainda pode ser questionado na esfera judicial e se, ao contrário, ocorreu na esfera judicial, somente resta interpor contra o mesmo a AÇÃO RESCISÓRIA, desde que verificado fato novo, ocorrido após o julgamento, e capaz de ensejar uma nova interpretação jurídica do caso. Se o caso lhe afeta pessoalmente, procure a orientação de um advogado. Atenciosamente,
Dr. Walter.
28/07/2010
Paulo Lucio Rodrigues Advogado(a) pindamonhangaba, SP
Com o transito em julgado de acórdão que manteve pensão alimentícia a ex-mulher em ação de exoneração, pode o alimentante ingressar novamente com ação de exoneração? No caso, operou a coisa julgada formal e material? Eu entendo que sim, mas sempre há a dúvida. Tenho que contestar uma ação nesse sentido, e gostaria em preliminar levantar essa tese. Grato
02/09/2010
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