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GESTÃO JURÍDICA TRABALHISTA DE TERCEIROS

Local: 

Auditório CAEX FARIA LIMA - Rua Adolfo Tabacow, 144 – Itaim Bibi - São Paulo / SP.

Data de início: 

13/04/2010

Data de término: 

13/04/2010

Outras informações: 

Terceirização sem fraudar a CLT.

OVERVIEW
A terceirização tem uma razão econômica legítima se ela visa otimizar a produção. Os terceiros podem realizar atividades de apoio ou paralelas, deixando a empresa (contratante) focada em sua finalidade básica, seu produto ou serviço, e assim poder aperfeiçoar sua produção, seu rendimento. Parece simples, mas os gestores têm muitas dúvidas: O que pode ou não ser terceirizado? O que é atividade-fim e atividade-meio? Como elaborar e gerir os contratos com terceiros? Como deve ser o tratamento com a empresa contratada e seus respectivos empregados?

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS
• CONHEÇA as formas de contratação de empresas terceirizadas
• SAIBA quais os riscos de contratar PJs e os cuidados com as cooperativas
• DIFERENCIE o representante comercial do vendedor contratado
• ESTEJA preparado para a fiscalização
• OUÇA casos em que a Justiça do Trabalho reconheceu vínculos empregatícios

PÚBLICO-ALVO
Recursos humanos, jurídico trabalhista e cível, relações trabalhistas, recursos humanos, administração de pessoal, relações sociais, desenvolvimento organizacional, processos trabalhistas, planejamento estratégico e demais interessados.

PROGRAMAÇÃO

PANORAMA GERAL SOBRE AS DIVERSAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS NO DIREITO DO TRABALHO
• Conceito e características da terceirização
• Vantagens e desvantagens
• Regras para terceirização

OS RISCOS DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA

A DISTINÇÃO JURÍDICA ENTRE O REPRESENTANTE COMERCIAL E O VENDEDOR EMPREGADO

OS CUIDADOS TRABALHISTAS NA CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO

A VISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO E O TRATAMENTO DO TRABALHADOR TERCEIRIZADO
• O que diz a legislação
• Os pontos analisados pela Justiça
• Fiscalização Trabalhista
• Fiscalização Previdenciária

CASOS PRÁTICOS DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO

PALESTRANTE
Adriana Calvo, Advogada-Sócia
CALVO ADVOGADOS
Doutoranda e Mestre em Direito do Trabalho (Direito das Relações Sociais) pela PUC/SP. Coordenadora Pedagógica Assistente do Prof. Renato Rua de Almeida, da Pós-Graduação de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da CESUMAR- PR. Professora Convidada dos cursos de Pós-Graduação em Direito do Trabalho Empresarial da FGV Direito RJ, e de Direito do Trabalho da PUC/PR, da ESA/SP e da EPD (Escola Paulista de Direito)/SP. Professora de Direito do Trabalho para Concursos Públicos – OAB, Magistratura do Trabalho e Concursos Federais. É Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP; em Administração de Recursos Humanos pela FGV; em Previdência Complementar pela Gvlaw; e tem ainda Especialização em Direito Americano - “Legal Assistantship” pela UCI/ Califórnia. É Pesquisadora membro do Instituto de Direito Social Cesarino Jr., com experiência de 12 anos como advogada trabalhista em grandes bancas de advocacia de São Paulo e Bacharelado em Direito pela USP/SP.

Carga Horária: 8 horas

Horário de Realização: 8:30 às 17:30.

Contato: 

11 3513-9600.

Homepage: http://www.canalexecutivo.com/t941.htm
Email: atendimento@canalexecutivo.com