| Outras informações: | Horário: das 9h às 17h
Objetivo: criar nos participantes a percepção de que a visão contemporânea do legislador e do intérprete está dirigida ao aperfeiçoamento contínuo da relação de consumo. Visualizar a relação de consumo sob a perspectiva e ênfase na defesa dos interesses da empresa. Despertar os participantes para o significado prático do ônus da prova e da responsabilidade objetiva e solidária dos players da cadeia de consumo. Alertar os participantes para as infrações e punições decorrentes de práticas abusivas. Identificar e refletir a respeito de eventos conflituosos gerados pelos contratos de consumo, a exemplo das hipóteses do pré-contrato, da publicidade e da propaganda, da garantia, troca, devolução, desistência e cancelamento, banco de dados e cadastro de consumidores, preço a vista, a prazo e seu tabelamento, venda casada e recusa de venda, pós-venda, o orçamento, a carência e a fidelidade. Alinhar o pensamento dos participantes para os mecanismos de identificação, avaliação, mapeamento e monitoramento dos riscos decorrentes da relação de consumo. Receber informações gerais acerca da gestão de riscos de que trata a novíssima norma ISO 31000 e das propostas de tratamento da relação com o consumidor previstas na novíssima norma ISO 26000. Compartilhar experiências, debater casos práticos e acompanhar a apresentação de cases empresariais.
Público alvo: administradores, gerentes, coordenadores, auditores, controllers, analistas e consultores.
PROGRAMAÇÃO - Princípios fundamentais que regem a relação de consumo; - Suporte legal: da norma constitucional às normas ordinárias; - Quem é fornecedor e quem é consumidor; - O papel dos órgãos públicos e das entidades representativas; - O peso da inversão do ônus da prova; - O peso da responsabilidade objetiva e solidária; - O peso da desconsideração da personalidade jurídica; - O peso da revisão do contrato; - O peso das infrações penais e administrativas; - Principais eventos responsáveis por conflitos entre consumidores e fornecedores: - Rescisão / cancelamento / desistência; - Carência e fidelização; - Garantias do produto e do serviço; - Oferta e publicidade; - Informação; - Troca e devolução; - Cobrança de dívidas; - Banco de dados e cadastro de consumidores; - Venda; - Preço; - Privacidade; - Prazos de reclamação. - A contratação em massa: do ambiente físico ao virtual; - A importância de um programa de compliance; - A contribuição dos indicadores contratuais; - Gestão de riscos e a novíssima ISO 31000 / questões relativas ao consumidor e a novíssima ISO 26000; - Roteiro de auditoria.
PALESTRANTE Paulo Afonso da Motta Ribeiro, advogado e sócio-sênior do escritório Motta Ribeiro Advocacia, com sede em Curitiba, profissional com 25 anos de experiência contenciosa e consultiva em direito contratual, dedicado à área de auditoria jurídica de contratos, palestrante / instrutor do tema em cursos e treinamentos na Lex-São Paulo, IBMEC-Curitiba, Trevisan Escola de Negócios-São Paulo, Entidades de classe patronais, Câmara Americana, articulista do Jornal O Estado do Paraná, membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR e associado à ANGC-Associação Nacional dos Gestores de Contratações. |